Para produtores
O decreto publicado em 1º de setembro de 2026 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor na venda de ingressos. Veja o que cada regra exige do produtor e da plataforma.
O Decreto nº 13.108, assinado em 31 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor na venda de ingressos para eventos. Ele vale para vendas presenciais e online, em bilheterias, sites e aplicativos, e alcança tanto quem organiza o evento quanto a plataforma contratada para vender os ingressos. Este guia resume o que cada regra exige na prática.
A maior parte do decreto vale desde a publicação. Os artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18, que tratam de informação ao consumidor, reserva durante a compra, dados de venda e transferência, passaram a valer 20 dias depois, por volta de 21 de setembro de 2026.
O consumidor deve conhecer o preço total do ingresso, com todas as taxas, desde o primeiro contato com a oferta. Preços e taxas precisam aparecer de forma clara e discriminada em todas as etapas da compra. Serviços adicionais não podem ser incluídos automaticamente sem consentimento prévio e expresso.
Na prática, o anúncio do evento, a lista de ingressos e o checkout devem mostrar o valor que o comprador vai pagar, e não só o valor de face. Se o seu material de divulgação cita preços, informe o valor total ou deixe claro que há taxa de serviço e qual é.
O decreto considera abusiva a taxa cobrada em duplicidade, sem um serviço efetivamente prestado ou sem informação adequada ao consumidor. A taxa de serviço continua permitida quando remunera um serviço real, como a venda, o processamento do pagamento, a emissão do ingresso e o atendimento, e quando é informada com clareza.
Na SuperTixs, a taxa de serviço é de 10% do valor do ingresso, com mínimo de R$ 3,50 por ingresso pago, e o produtor escolhe se ela é paga pelo comprador ou absorvida pelo evento. Veja os valores do seu evento na calculadora de taxas.
O decreto trata como abusivas as práticas que dificultam o acesso à meia-entrada, como:
Ingressos promocionais não contam para a cota legal de meia-entrada. Quem vende diretamente deve divulgar o total de ingressos ofertados, incluindo os de meia-entrada, e, até 30 dias depois do evento, o percentual de ingressos vendidos com o benefício. O passo a passo para configurar está em meia-entrada: regras e configuração.
Depois que o consumidor seleciona o ingresso, ele fica reservado por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da compra, sem alteração de preço ou de taxas nesse intervalo. Filas virtuais devem mostrar a posição, a quantidade aproximada de pessoas à frente e o tempo estimado de espera.
O titular pode transferir o ingresso para outra pessoa gratuitamente, pela plataforma oficial ou pelo sistema de quem vende. A transferência deve atualizar a titularidade e garantir a rastreabilidade e a autenticidade do ingresso. Na SuperTixs, a transferência é feita em Meus Ingressos e o destinatário recebe um novo QR Code; veja como transferir um ingresso.
Compras feitas pela internet seguem o direito de arrependimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e o canal de cancelamento precisa ser claro e de fácil acesso.
Se o evento for cancelado, adiado ou alterado de forma relevante, o consumidor escolhe entre usar o ingresso na nova data, receber um crédito ou ter a restituição integral do que pagou, incluindo as taxas. Não cabe multa nem retenção quando o consumidor não deu causa à mudança. Combine com a plataforma, antes da venda, como os reembolsos serão feitos e quem arca com cada valor.
Quem vende deve adotar medidas contra compras em massa ou especulativas, inclusive por robôs, e contra duplicação, falsificação e revenda não autorizada. Os dados detalhados de venda devem ser guardados por pelo menos dois anos e podem ser solicitados pelos órgãos de defesa do consumidor, de forma justificada. Revendedores precisam informar que não são o canal oficial e destacar quando o preço estiver acima do valor de face.
| Tema | O que o decreto exige | O que fazer |
|---|---|---|
| Preço | Preço total e taxas discriminadas desde o primeiro contato | Divulgar o valor total ou a taxa junto do preço |
| Taxas | Só com serviço real, informadas e sem duplicidade | Evitar taxas extras fora da plataforma |
| Meia-entrada | Sem barreiras; divulgar ofertas e o percentual vendido até 30 dias após o evento | Ativar a meia em cada ingresso e guardar o relatório |
| Transferência | Gratuita, com rastreabilidade | Orientar o público a transferir pela plataforma |
| Cancelamento | Escolha do consumidor e restituição integral, com taxas | Comunicar mudanças pelos mesmos canais da divulgação |
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.
Na SuperTixs, você fala com pessoas reais que te ajudam a vender mais. Criar o evento não tem custo e não há mensalidade: a taxa de serviço incide só sobre ingressos pagos. Simule na calculadora de taxas.