Para produtores

Nota fiscal de ingressos: quem emite e como funciona

Venda de ingresso é prestação de serviço e, em regra, exige NFS-e. Veja quem emite cada nota e o que confirmar com o seu município.

7 min de leitura

Quem vende ingressos presta um serviço e, em regra, precisa emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) sobre a receita. Quando a venda acontece por uma plataforma, existem duas receitas diferentes, e cada uma tem o seu emissor.

Quem emite cada nota

ReceitaQuem recebeQuem emite a nota
Valor dos ingressosOrganizador do eventoOrganizador do evento
Taxa de serviço da plataformaSuperTixsSuperTixs, sobre a taxa que cobra

É isso que preveem os Termos de Uso da SuperTixs: a plataforma emite nota fiscal sobre as taxas de serviço, que são a sua receita, e o organizador emite nota fiscal sobre o valor dos ingressos vendidos, que é a receita dele.

NFS-e e ISS

A Lei Complementar nº 116/2003 define os serviços sujeitos ao ISS. Ela tem um grupo próprio para serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres (item 12 da lista anexa), que inclui espetáculos, shows, festas e a produção de eventos. Cursos, congressos e treinamentos podem ter outro enquadramento. A alíquota, o código de serviço e o local de recolhimento dependem do município e do tipo de atividade.

Muitos municípios já emitem a NFS-e pelo padrão nacional, mantido pela Receita Federal. Outros usam um sistema próprio da prefeitura. O seu contador sabe qual se aplica.

Quando emitir

  • Pessoa jurídica: emita a NFS-e conforme as regras do seu município, por venda ou de forma consolidada, quando a prefeitura permitir.
  • Microempreendedor individual (MEI): confirme se a atividade de produção de eventos é permitida no seu enquadramento e quais são as regras de emissão.
  • Pessoa física: produtores sem CNPJ devem verificar com o contador como declarar a receita e se precisam de inscrição municipal.

O que levar ao contador

  1. O relatório de vendas do evento, com valor bruto, cancelamentos e reembolsos.
  2. O valor das taxas de serviço e quem as pagou: o comprador ou o evento.
  3. As datas de repasse recebidas da plataforma.
  4. Os dados dos participantes que pedirem nota em nome de empresa, quando houver.

O painel da SuperTixs exporta as vendas e o borderô do evento, com a separação entre o valor dos ingressos e a taxa de serviço.

A taxa de serviço entra na sua receita?

Quando o comprador paga a taxa de serviço além do preço do ingresso, ela é receita da plataforma e não do organizador. Quando o evento absorve a taxa, o comprador paga o preço cheio e a taxa é descontada do valor repassado. Como cada caso afeta a base de cálculo dos tributos é uma pergunta para o seu contador. Simule os dois cenários na calculadora de taxas.

Nota para participantes e empresas

Em eventos corporativos e congressos, é comum que empresas peçam nota em nome do CNPJ que pagou a inscrição. Inclua um campo de CNPJ no formulário de inscrição para receber esses dados já na compra; veja inscrições para congressos e pós-graduação.

Perguntas frequentes

A plataforma de ingressos emite a nota fiscal do valor do ingresso?
Pelos Termos de Uso da SuperTixs, a nota fiscal referente ao valor do ingresso é de responsabilidade do organizador do evento. A SuperTixs emite nota fiscal referente à taxa de serviço que cobra.
Qual código de serviço usar na NFS-e do evento?
Depende da atividade e do município. A lista da Lei Complementar nº 116/2003 tem um grupo próprio para diversões, lazer e entretenimento (item 12), mas o enquadramento final deve ser confirmado com o seu contador e com a prefeitura.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

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