Dá para vender ingressos como pessoa física (CPF) ou como empresa (CNPJ, incluindo MEI quando a atividade permitir). Na SuperTixs o cadastro aceita CPF ou CNPJ, e o repasse só é feito para conta bancária do mesmo titular. Para eventos recorrentes, consulte um contador sobre enquadramento e nota fiscal.
Atualizado em 20/10/2026. Conteúdo informativo, não substitui contador.
Este guia responde quem pode vender e como receber. Quem emite nota fiscal e como funciona a NFS-e para ingressos está em nota fiscal de ingressos.
Resposta curta: dá para vender com CPF ou CNPJ, com ressalvas
Não existe uma regra única que diga "para vender ingresso é obrigatório ter CNPJ". O que existe são três caminhos, cada um com consequências diferentes:
| Pessoa física (CPF) | MEI | ME ou empresa (LTDA e similares) | |
|---|---|---|---|
| Quando faz sentido | Primeiro evento, escala pequena, teste de público | Evento recorrente de pequeno porte, dentro do teto e da atividade permitida | Eventos recorrentes, contratos com patrocinadores, valores maiores |
| Exigência da SuperTixs | Conta no mesmo CPF | Conta no mesmo CNPJ | Conta no mesmo CNPJ |
| Teto de receita | Não há teto de cadastro, mas há regras tributárias | R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, § 1º) | ME até R$ 360.000,00; EPP até R$ 4.800.000,00 (LC 123, art. 3º) |
| Cuidado principal | Tributação de pessoa física e falta de separação patrimonial | Atividade (CNAE) permitida e teto de faturamento | Custo contábil e escolha de regime |
A decisão depende da sua situação, não da plataforma. A taxa de serviço (10% por ingresso pago, com mínimo de R$ 3,50) e o repasse (24 horas após o término do evento) são os mesmos para qualquer tipo de cadastro. Condições negociadas em contrato podem ser diferentes, e as do seu evento aparecem no painel financeiro.
Como a SuperTixs trata o cadastro de produtor (CPF e CNPJ)
O cadastro de produtor aceita CPF ou CNPJ. Você preenche seus dados, configura sua página pública de produtor e cria eventos. Não há mensalidade: criar e publicar o evento não tem custo, e a taxa de serviço incide sobre cada ingresso pago. Ingressos gratuitos não têm taxa.
Para receber, você informa os dados bancários no painel: nome do titular da conta, CPF ou CNPJ do titular e chave PIX (ou dados da conta). É aqui que a regra mais importante aparece, explicada na próxima seção.
A conta que recebe precisa ser do mesmo titular
A plataforma exibe esta regra no formulário de dados bancários: a conta informada deve estar em nome do próprio produtor, com o mesmo CPF ou CNPJ do cadastro, e não são aceitas contas de terceiros. Isso protege você e o comprador, porque o repasse vai para quem é o responsável pelo evento.
Na prática:
- Cadastro como pessoa física: a conta (ou a chave PIX) deve estar no seu CPF.
- Cadastro como empresa ou MEI: a conta deve estar no CNPJ cadastrado.
- Quer receber em outra conta ou outra empresa? O cadastro de produtor precisa ser feito em nome do titular daquela conta. Não dá para cadastrar um CPF e receber em conta de um sócio, parente ou agência.
Um erro comum é o produtor cadastrar o evento no próprio CPF e tentar receber na conta PJ da empresa do evento. Defina antes quem é o produtor e use o mesmo documento nos dois lugares. Detalhes sobre quando o dinheiro chega estão em prazo de repasse ao produtor.
Vender como pessoa física: quando faz sentido e limites
Para um primeiro evento, uma festa pontual ou um teste de mercado, vender com CPF é uma forma válida de começar sem custos de abertura de empresa. O que muda são as consequências:
- Tributação: a receita de venda de ingressos tem tratamento fiscal próprio para pessoa física, que um contador consegue explicar para o seu caso (por exemplo, se há obrigação de recolhimento mensal).
- Patrimônio: sem empresa, não há separação entre o que é do evento e o que é seu. Dívidas e obrigações do evento recaem sobre a pessoa física.
- Contratos: patrocinadores, bares e fornecedores maiores costumam exigir nota fiscal e CNPJ.
- Recorrência: quanto mais eventos você faz por ano, mais o enquadramento como pessoa física tende a ficar inadequado.
Se você sente que o negócio vai crescer, planeje a transição antes de vender muito, para não misturar eventos antigos e novos em documentos diferentes.
MEI: o que é, o limite de faturamento e a atividade (CNAE) que você declara
O MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário individual optante pelo Simples Nacional que paga impostos em valores fixos mensais (LC 123/2006, art. 18-A). Para ser MEI, a receita bruta do ano-calendário anterior não pode passar do limite legal, que no texto atual da lei é de R$ 81.000,00. No início de atividades, o limite é proporcional aos meses de funcionamento (art. 18-A, § 2º).
Há uma mudança em andamento. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Congresso aprovou em outubro de 2026 o PLP 186/2026, que prevê o teto de R$ 110.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2027 e de R$ 140.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2028, e foi enviado à sanção presidencial em 16 de outubro de 2026, conforme a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, que ainda indicava "Aguardando Sanção" em 20 de outubro de 2026. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, então confira se a lei já foi publicada antes de decidir. Enquanto os novos tetos não estiverem em vigor, vale o teto de R$ 81.000,00.
Outro ponto decisivo é a atividade. O MEI só pode exercer as ocupações permitidas na lista oficial do Portal do Empreendedor (gov.br), e cada uma tem um código CNAE. Não é possível afirmar aqui que "organização de eventos" está ou não na lista que vale para você: confira a lista vigente no Portal do Empreendedor ou peça ao contador para validar o CNAE antes de se formalizar. Declarar uma atividade que não corresponde ao que você faz traz problemas fiscais.
Se você já é MEI com atividade compatível, lembre que o teto conta receita bruta. Peça ao contador para dizer como as vendas de ingressos entram nessa conta, porque isso influencia quanto você pode crescer dentro do regime.
Quando abrir uma empresa (ME ou LTDA) para eventos
Considere abrir empresa quando:
- você faz eventos o ano todo e a receita se aproxima do teto do MEI;
- precisa emitir nota fiscal para patrocinadores e clientes corporativos;
- quer separar o risco do negócio do seu patrimônio pessoal;
- a atividade de produção de eventos não está na sua ocupação de MEI;
- tem sócio, equipe ou contratos de maior valor.
A LC 123/2006 classifica como microempresa quem aufere receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e como empresa de pequeno porte quem fica acima disso até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, com redação da LC 155/2016). Quem decide regime, CNAE e tipo societário é o contador, depois de olhar os números reais do seu negócio.
Nota fiscal e imposto: o que perguntar ao contador
Este artigo trata do enquadramento. Quem emite nota e como funciona a NFS-e para ingressos já está em nota fiscal de ingressos, então não repetimos aqui. A SuperTixs oferece emissão de NFS-e para produtores habilitados.
Leve estas perguntas para o contador:
- Qual enquadramento é o mais adequado para o meu volume de eventos?
- Como a receita de ingressos entra na minha receita bruta e no meu imposto?
- Se estou como pessoa física, quais obrigações tenho?
- Qual o CNAE correto e posso exercê-lo como MEI?
- Preciso emitir nota? Em que situações e para quem?
- Como tratar a taxa de serviço quando o comprador a paga além do ingresso?
- Como registrar cortesias e eventual cancelamento ou reembolso?
Evento de associação, igreja ou coletivo sem fins lucrativos
Associações, igrejas e coletivos têm particularidades: a entidade é que vende, não uma pessoa. Na SuperTixs, o cadastro deve ser feito no CNPJ da entidade e a conta que recebe deve ser dessa mesma entidade. Fazer o cadastro no CPF de um voluntário e depois repassar o dinheiro à entidade mistura patrimônios e traz problemas fiscais e de prestação de contas.
Confirme com o contador da entidade o tratamento tributário e a necessidade de nota, porque as regras mudam conforme o tipo de organização. Em eventos beneficentes, não presuma que há isenção: valide caso a caso.
Passo a passo para cadastrar o produtor e receber
- Decida quem é o produtor: você (CPF), seu MEI ou sua empresa (CNPJ).
- Valide o enquadramento com um contador, principalmente se for MEI ou se pretende fazer eventos recorrentes.
- Crie seu cadastro de produtor com o documento escolhido e complete os dados da sua página pública.
- Preencha os dados bancários em nome do mesmo titular e informe a chave PIX ou a conta.
- Crie o evento e os ingressos e publique. Não há mensalidade.
- Acompanhe as vendas no painel financeiro e confira quando o repasse é liberado.
- Se precisar de dinheiro antes do evento, veja antecipação de recebíveis para produtor.
Se o evento precisar ser cancelado ou adiado, leia cancelamento e adiamento de evento. Para entender as regras de venda de ingressos do Decreto 13.108/2026, veja o que muda para produtores. Os dados pessoais dos compradores têm regras próprias, veja LGPD para produtores de eventos. Para ver tudo o que a plataforma entrega ao produtor, acesse para produtores e a central de ajuda do produtor. E, se você ainda está começando, como vender ingressos online mostra o fluxo completo.
Dúvidas frequentes
Posso vender ingressos sem CNPJ?
Sim, o cadastro aceita CPF. A conta que recebe precisa estar no mesmo CPF. Para eventos recorrentes, converse com um contador.
MEI pode organizar eventos?
Depende da atividade (CNAE) declarada e da lista oficial do Portal do Empreendedor. Confira antes de afirmar. O teto atual de receita é de R$ 81.000,00.
A conta que recebe pode ser de outra pessoa?
Não. Contas de terceiros não são aceitas, e o titular deve ter o mesmo CPF ou CNPJ do cadastro.
Preciso emitir nota fiscal para cada ingresso?
Depende do enquadramento e do município. Veja o guia de nota fiscal de ingressos e valide com o contador.
Quando vale abrir uma empresa?
Quando o evento vira recorrente, o faturamento se aproxima do teto do MEI ou os contratos exigem nota e separação de patrimônio.




