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Menores de idade em eventos: ECA, alvará e autorização

Criança até 10 anos entra acompanhada. Adolescente desacompanhado em baile ou balada depende da portaria ou do alvará do Juizado da sua comarca. Veja o que o ECA diz, as multas, a bebida e como configurar a venda.

Equipe SuperTixsAtualizado em 9 min de leitura
O concerto à luz de velas reúne as famílias numa atmosfera aconchegante à noite.

Depende da idade e do tipo de evento. Crianças menores de 10 anos só entram acompanhadas de pais ou responsável (ECA, art. 75). Para bailes, boates e estádios, a entrada de menores desacompanhados é regulada por portaria ou alvará do Juizado da Infância, e é proibido vender bebida alcoólica a menores.

Atualizado em 20/10/2026.

Resposta rápida: depende da idade, do local e da portaria do Juizado

Não há uma regra única para "menor em evento". A lei federal define a base e a autoridade judiciária local completa. Para decidir, responda a três perguntas:

  1. Qual a idade? O ECA considera criança quem tem até doze anos incompletos, e adolescente quem tem entre doze e dezoito anos (art. 2º).
  2. O menor vai acompanhado dos pais ou do responsável? Isso muda a regra para bailes e boates.
  3. Que tipo de evento é e em qual comarca? Baile, promoção dançante, boate, estádio e ginásio são os casos que a lei entrega à decisão do Juizado.

Veja o panorama:

SituaçãoRegraBase
Criança menor de 10 anosSó entra e permanece acompanhada dos pais ou responsávelECA, art. 75, parágrafo único
Criança ou adolescente em diversão adequada à faixa etáriaTem acesso a diversões e espetáculos classificados como adequadosECA, art. 75
Menor desacompanhado em baile, promoção dançante, boate ou congêneresDepende de portaria ou alvará da autoridade judiciáriaECA, art. 149, I
Menor desacompanhado em estádio, ginásio ou campo desportivoIdem, regulado pela autoridade judiciáriaECA, art. 149, I
Venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menorProibidoECA, arts. 81, II, e 243

Esta tabela é um guia, não substitui a leitura da portaria da sua comarca.

Crianças até 10 anos: acompanhadas de pais ou responsável

O parágrafo único do art. 75 do ECA diz que crianças menores de dez anos somente podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou do responsável. Isso vale para teatro, show, cinema e eventos que se encaixam como diversão ou espetáculo público.

Em eventos infantis, a regra se traduz em procedimentos simples:

  • avisar na página do evento que menores de dez anos entram acompanhados;
  • definir como o acompanhante é identificado (nome, documento, pulseira);
  • decidir a política de ingresso infantil (cobrança, isenção ou ingresso familiar);
  • orientar a equipe de portaria sobre o que fazer se a criança chegar sem adulto.

Lembre que "responsável" não é apenas quem a criança conhece: peça o nome e um contato, e registre.

Adolescentes em baile, boate e estádio: a autoridade judiciária decide

O art. 149 do ECA estabelece que compete à autoridade judiciária disciplinar, por portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas e estúdios de cinema, teatro, rádio e televisão. Também cabe a ela disciplinar a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios e em certames de beleza.

Ao decidir, o juiz leva em conta, entre outros fatores, as peculiaridades locais, a existência de instalações adequadas, o tipo de frequência habitual ao local, a adequação do ambiente e a natureza do espetáculo (art. 149, § 1º). As medidas devem ser fundamentadas caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral (art. 149, § 2º).

Por isso, "pode ou não pode menor de 16 em balada" não tem resposta nacional. O que vale é a portaria ou o alvará da comarca. E o fato de os pais assinarem uma autorização não substitui automaticamente a decisão da autoridade judiciária. Se a sua festa tem público de 14 a 17 anos, pergunte ao Juizado qual é o caminho e guarde a resposta por escrito.

Como descobrir a portaria da sua comarca

  1. Identifique a comarca onde o evento acontece (não onde você mora).
  2. Procure no site do Tribunal de Justiça do estado a área da Infância e da Juventude, ou ligue para a vara.
  3. Pergunte: existe portaria geral para eventos? Há horário limite para menores? É preciso pedir alvará específico? Quais documentos o Juizado exige e com que antecedência?
  4. Peça o documento por escrito e anexe ao dossiê do evento.
  5. Atualize a informação perto da data: portarias podem mudar.

Se você está montando o conjunto de autorizações do evento, veja o guia completo de licenças para fazer um evento.

Bebida alcoólica: proibida para menores, com consequências

O ECA proíbe a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (art. 81, II). O art. 243, com a redação da Lei 13.106/2015, trata como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, ainda que gratuitamente, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

No evento, isso pede regras operacionais:

  • conferir documento com foto na entrada e na compra de bebida;
  • usar pulseira diferente para maiores de 18, se o evento mistura públicos;
  • treinar bar, barmen e promotores;
  • vedar o consumo mesmo de bebidas trazidas por terceiros.

Além do crime, o responsável pelo estabelecimento ou o empresário que não observa o ECA sobre o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão está sujeito a multa de três a vinte salários de referência e, na reincidência, o juiz pode determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (art. 258).

Classificação indicativa e eventos infantis

Classificação indicativa é a informação sobre a faixa etária a que o conteúdo se recomenda. O art. 74 do ECA diz que o poder público, por meio do órgão competente, regula as diversões e espetáculos públicos, informando a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem e os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Para o que o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa sobre o tema, veja a página de Classificação Indicativa.

Duas obrigações práticas do ECA para quem promove espetáculos:

  • Afixar na entrada a informação destacada sobre a natureza da diversão e a faixa etária, quando houver certificado de classificação. Deixar de fazer isso gera multa de três a vinte salários de referência (art. 252).
  • Indicar os limites de idade ao anunciar peças teatrais, filmes ou espetáculos. Anunciar sem indicar os limites de idade também gera multa (art. 253).

Na SuperTixs, o cadastro do evento tem o campo Classificação Indicativa com as opções L, 10, 12, 14, 16 e 18. Preencha-o de acordo com a classificação aplicável ao seu evento e confira o que o órgão competente determina para o seu tipo de espetáculo. Para eventos gratuitos ou abertos, use a mesma lógica.

Como configurar a venda: faixa etária, autorização e check-in

A plataforma ajuda a organizar a informação e o controle, mas não valida idade por conta própria. Quem confere a idade é a sua equipe na entrada. O que dá para configurar:

  • Classificação Indicativa no cadastro do evento (L, 10, 12, 14, 16 ou 18), exibida ao público.
  • Tipos de ingresso por faixa, como Infantil, Adulto e Acompanhante, com preço e quantidade próprios. Os nomes são seus, então escreva a regra de idade no título ou na descrição do ingresso.
  • Formulários personalizados para coletar dados do menor e do responsável. Você escolhe campos como texto, data, CPF, telefone, escolha única, caixa de seleção e envio de imagem. O formulário pode ser preenchido por ingresso ou uma vez por compra, antes ou depois do pagamento, e ser obrigatório. Um bom modelo pede nome do menor, data de nascimento, nome e telefone do responsável e uma caixa de confirmação "Estou ciente e autorizo".
  • Check-in por QR Code com busca por nome ou e-mail. Se o formulário do ingresso ainda não foi preenchido, o painel avisa para preencher antes de fazer o check-in.
  • Lista de presença para conferir quem entrou. Veja check-in por QR Code.

Para campeonatos com público jovem, veja campeonato de esports: como organizar. Para festas, veja também como vender ingressos para festa.

LGPD: dados de menores na inscrição

A Lei Geral de Proteção de Dados diz que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse (art. 14). Para crianças, deve haver consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, § 1º), e o controlador deve fazer esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável (§ 5º).

Boas práticas para o formulário:

  • peça só o necessário: nome, data de nascimento e contato do responsável (art. 14, § 4º, trata de não condicionar a participação a dados além do estritamente necessário);
  • explique de forma simples e clara para que os dados serão usados (§ 6º);
  • não compartilhe dados do menor com terceiros sem o consentimento;
  • apague ou anonimize depois do prazo do evento, se não houver motivo para guardar.

Para o conjunto de obrigações, leia LGPD para produtores de eventos.

Responsabilidades do produtor e boas práticas

Checklist para eventos que podem receber menores:

  • Confirmei a portaria ou o alvará do Juizado da comarca por escrito.
  • Defini a política de entrada: idade mínima, acompanhante, horário limite.
  • Preenchi a Classificação Indicativa e informei a faixa etária na página do evento e na entrada.
  • Criei tipos de ingresso e regras de idade claras.
  • Preparei o formulário de dados do menor e do responsável (e a caixa de autorização).
  • Treinei portaria e bar: conferir documento e não vender bebida a menor.
  • Defini pulseira ou identificação para separar públicos, se necessário.
  • Combinei com a equipe o procedimento para menor sem acompanhante e para ocorrências.
  • Guardei cópias dos documentos para o caso de fiscalização.

Para as demais etapas de regularização, veja licenças para fazer um evento, ECAD em eventos e cancelamento e adiamento de evento. Quem já organiza e quer controlar a entrada com segurança pode conhecer os recursos da plataforma em para produtores.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte o Juizado da sua comarca.

Dúvidas frequentes

Menor de 18 pode entrar em balada?

Desacompanhado, só com permissão da autoridade judiciária por portaria ou alvará. Acompanhado, depende da portaria local e da classificação do evento.

Criança precisa de ingresso?

É regra do organizador. Menores de dez anos só entram acompanhados.

Preciso de alvará do Juizado para evento com adolescentes?

Se for baile, boate ou similar com adolescentes desacompanhados, a entrada segue portaria ou alvará da comarca (ECA, art. 149, I).

O que acontece se vender bebida a menor?

É proibido (art. 81, II) e pode configurar o crime do art. 243, com detenção de dois a quatro anos e multa.

Como saber a portaria da minha cidade?

Procure o Juizado da Infância e da Juventude da comarca, no site do tribunal ou na vara, e peça o documento por escrito.

Perguntas frequentes

Menor de 18 pode entrar em balada?
Desacompanhado, só se a autoridade judiciária da comarca permitir por portaria ou alvará (ECA, art. 149, I). Acompanhado dos pais ou do responsável, as regras da portaria local e a classificação indicativa do evento definem. Sem permissão, a entrada pode gerar multa e, na reincidência, o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (art. 258).
Criança precisa de ingresso?
Isso é regra do organizador, não da lei. Muitos eventos cobram ingresso infantil ou isentam até certa idade. Qualquer que seja a política, deixe claro na página do evento, controle a entrada e lembre que menores de dez anos só ingressam acompanhados dos pais ou do responsável (ECA, art. 75, parágrafo único).
Preciso de alvará do Juizado para evento com adolescentes?
Se o evento é baile, promoção dançante, boate ou congênere e há adolescentes desacompanhados, a entrada é regulada pela portaria do Juizado da Infância e da Juventude da comarca ou por alvará (ECA, art. 149, I). Confirme na sua comarca se existe portaria geral ou se é preciso pedir alvará específico.
O que acontece se vender bebida a menor?
É proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (ECA, art. 81, II). Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a menor, ainda que gratuitamente, é crime previsto no art. 243, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Como saber a portaria da minha cidade?
Procure o Juizado da Infância e da Juventude da comarca onde o evento acontece, no site do tribunal de justiça do estado ou diretamente na vara. As portarias variam de comarca para comarca e podem mudar, então peça o documento atualizado e guarde uma cópia.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

Escrito pela equipe SuperTixs

A SuperTixs é uma plataforma brasileira de ingressos e gestão de eventos, com equipe presente nos eventos que atende. Taxas e prazos citados aqui seguem as regras da plataforma, e leis e decretos foram conferidos no texto oficial publicado no Planalto. Revisado em 5 de novembro de 2026.

Conheça a equipe

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