Para produtores
A meia-entrada é obrigatória e agora tem novas regras de transparência. Entenda a lei e configure a venda sem erros.
A meia-entrada é um direito garantido por lei em espetáculos artísticos, culturais e de lazer. Para o produtor, ela envolve três decisões: quais públicos terão o benefício, como a comprovação será feita e como a cota será controlada. Desde o Decreto nº 13.108/2026, há também novas obrigações de transparência.
| Público | Base legal | Comprovação usual | Entra na cota de 40%? |
|---|---|---|---|
| Estudantes | Lei nº 12.933/2013 | Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida | Sim |
| Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda | Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015 | Identidade Jovem (ID Jovem) e documento com foto | Sim |
| Pessoas com deficiência e acompanhante, quando necessário | Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015 | Cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS, conforme o decreto | Sim |
| Pessoas com 60 anos ou mais | Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) | Documento de identidade com foto | Não |
Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício para outros públicos, como professores da rede pública em alguns estados. Verifique a legislação do local do evento.
A Lei nº 12.933/2013 assegura a meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. A cota vale para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência; o desconto de pessoas idosas não entra nela. Ingressos promocionais não podem ser contados para cumprir a cota.
O Decreto nº 13.108/2026 considera abusivo limitar artificialmente a quantidade de meias, criar obstáculos desproporcionais à comprovação ou cobrar taxas que inviabilizem o benefício.
Para o público comprador, o guia meia-entrada: quem tem direito explica os documentos e a compra. Para o contexto legal completo, veja Decreto 13.108: o que muda para produtores.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.
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