Para produtores

Meia-entrada: regras para produtores e como configurar a venda

A meia-entrada é obrigatória e agora tem novas regras de transparência. Entenda a lei e configure a venda sem erros.

8 min de leitura

A meia-entrada é um direito garantido por lei em espetáculos artísticos, culturais e de lazer. Para o produtor, ela envolve três decisões: quais públicos terão o benefício, como a comprovação será feita e como a cota será controlada. Desde o Decreto nº 13.108/2026, há também novas obrigações de transparência.

Quem tem direito

PúblicoBase legalComprovação usualEntra na cota de 40%?
EstudantesLei nº 12.933/2013Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válidaSim
Jovens de 15 a 29 anos de baixa rendaLei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015Identidade Jovem (ID Jovem) e documento com fotoSim
Pessoas com deficiência e acompanhante, quando necessárioLei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015Cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS, conforme o decretoSim
Pessoas com 60 anos ou maisEstatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)Documento de identidade com fotoNão

Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício para outros públicos, como professores da rede pública em alguns estados. Verifique a legislação do local do evento.

A cota de 40%

A Lei nº 12.933/2013 assegura a meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. A cota vale para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência; o desconto de pessoas idosas não entra nela. Ingressos promocionais não podem ser contados para cumprir a cota.

O Decreto nº 13.108/2026 considera abusivo limitar artificialmente a quantidade de meias, criar obstáculos desproporcionais à comprovação ou cobrar taxas que inviabilizem o benefício.

O que o Decreto 13.108 acrescentou

  1. Divulgar o total de ingressos ofertados, incluindo os de meia-entrada.
  2. Divulgar, em até 30 dias após o evento, o percentual de ingressos vendidos com o benefício.
  3. Manter o preço da meia proporcional também nas taxas cobradas.

Como configurar a meia-entrada na SuperTixs

  1. No painel do evento, abra Ingressos, edite o ingresso e ative a meia-entrada em Modalidades. O preço da meia é calculado a partir do preço do ingresso.
  2. Na aba Meia-entrada, revise os públicos aceitos e a orientação de comprovação de cada um. A lista padrão já traz estudantes, ID Jovem, pessoas com deficiência, acompanhante e pessoas idosas.
  3. Se quiser aplicar a cota de 40%, ative o limite. O sistema conta automaticamente as meias vendidas, deixa as pessoas idosas fora da conta e encerra a venda de meia quando a cota é atingida.
  4. No checkout, o comprador escolhe a modalidade, informa o público e pode enviar o comprovante (imagem ou PDF) já na compra. O envio antecipado é opcional.
  5. No check-in, a equipe vê o público declarado, a orientação de comprovação e, quando houver, o comprovante enviado, e confere o documento original na entrada.

Erros comuns

  1. Anunciar a meia só para alguns setores sem informar isso na página do evento.
  2. Contar ingressos promocionais ou cortesias como meia-entrada.
  3. Exigir documentos além dos previstos em lei.
  4. Esquecer de publicar o percentual vendido depois do evento.

Para o público comprador, o guia meia-entrada: quem tem direito explica os documentos e a compra. Para o contexto legal completo, veja Decreto 13.108: o que muda para produtores.

Perguntas frequentes

O produtor pode limitar a meia-entrada a 40% dos ingressos?
A Lei nº 12.933/2013 assegura o benefício em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. O Decreto 13.108 considera abusivo limitar artificialmente essa quantidade ou criar obstáculos desproporcionais ao benefício.
Idosos entram na cota de 40%?
Não. O desconto para pessoas com 60 anos ou mais vem do Estatuto da Pessoa Idosa, que não prevê essa cota.

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