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Taxa de conveniência em ingresso: pode cobrar? O que diz o Decreto 13.108

A taxa é permitida quando remunera um serviço real e aparece com o preço total desde o primeiro contato. Veja as regras e um checklist de divulgação.

7 min de leitura

Sim, cobrar taxa de conveniência ou de serviço na venda de ingressos é permitido, desde que ela remunere um serviço efetivamente prestado, não seja cobrada em duplicidade e apareça de forma clara, junto do preço total, desde o primeiro contato do comprador com a oferta. É o que diz o Decreto nº 13.108/2026, na linha do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido em 2020.

O que é a taxa e por que ela existe

O decreto chama esse valor de taxa acessória: uma cobrança sobre o preço de face do ingresso destinada a remunerar serviços efetivamente prestados (art. 3º, V). Em uma plataforma de ingressos, esses serviços costumam incluir a venda online, o processamento do pagamento, a emissão do ingresso, o check-in e o atendimento ao comprador.

Quando a cobrança é permitida

  • Preço total desde o primeiro contato: quem vende deve informar, de forma clara, destacada e ostensiva, o preço total do ingresso com todas as taxas discriminadas (art. 4º, VI), em todas as fases da compra, da publicidade inicial até o pagamento (art. 7º).
  • Serviço real: a taxa precisa corresponder a um serviço prestado e discriminado ao consumidor (art. 6º).
  • Critério documentado: quem vende deve manter documentação que mostre como a taxa foi definida e sua ligação com custos ou serviços (art. 7º, § 3º).
  • Proporcional na meia-entrada: as taxas devem ser proporcionais ao preço de venda do ingresso, para não inviabilizar a meia (art. 9º).

Quando a taxa é considerada abusiva

  • Cobrança em duplicidade, ou duas taxas parecidas pelo mesmo serviço (art. 6º).
  • Taxa sem serviço correspondente ou sem discriminação para o consumidor (art. 6º).
  • Taxa revelada só no fim da compra, sem ciência prévia (art. 7º, § 2º).
  • Taxa que dificulta o acesso à meia-entrada (art. 8º, III).

O que o STJ decidiu

Em março de 2019, a Terceira Turma do STJ considerou abusiva a cobrança da taxa de conveniência na venda online vinculada a uma única intermediadora (REsp 1.737.428/RS). Em outubro de 2020, ao julgar embargos de declaração no mesmo processo, o tribunal readequou o entendimento: a cobrança é válida desde que o consumidor seja informado previamente do preço total, com o valor da taxa destacado. O decreto de 2026 transformou essa exigência de transparência em regra escrita.

Quem paga: o comprador ou o evento

A taxa pode ser somada ao preço do ingresso e paga pelo comprador, ou absorvida pelo evento e descontada do valor que o produtor recebe. As duas formas são legais, desde que o comprador veja o valor total antes de pagar.

Ingresso de R$ 100Comprador paga a taxaEvento absorve a taxa
Preço exibido ao compradorR$ 100 + R$ 10 de taxa = R$ 110R$ 100
Produtor recebe por ingressoR$ 100R$ 90
Quando faz sentidoPúblico acostumado com taxaPreço redondo, público sensível

Na SuperTixs, a taxa de serviço é de 10% sobre o valor do ingresso, com mínimo de R$ 3,50 por ingresso pago. Ingressos gratuitos não têm taxa. O padrão é o comprador pagar a taxa; o produtor pode mudar isso no evento, em Configurações avançadas, aba Pagamentos, opção Absorver Taxas. Faça as contas do seu preço na calculadora de taxas.

Como a taxa aparece para o comprador na SuperTixs

  • Ao selecionar os ingressos na página do evento, o comprador vê o subtotal, a taxa e o total antes de seguir para o pagamento. Quando a taxa mínima é aplicada, isso é informado.
  • No checkout, o resumo mostra a linha Taxa de serviço separada do valor dos ingressos.
  • Quando o evento absorve a taxa, o preço exibido já é o preço final e o resumo informa que a taxa está incluída.
  • Os juros do parcelamento no cartão são do comprador e aparecem antes da confirmação; a taxa de serviço é calculada sobre o valor do ingresso, não sobre os juros.

Checklist de divulgação

  • Se o anúncio cita preço, informe o total ou o preço e a taxa juntos.
  • Não crie taxas extras fora da plataforma, como taxa de emissão ou de retirada.
  • Confira se a meia-entrada mostra a taxa proporcional ao preço da meia.
  • Use o mesmo valor em todos os canais: site, redes sociais e materiais impressos.

Para o texto completo das novas regras, veja Decreto 13.108: o que muda para produtores. Para definir o preço do ingresso, leia quanto cobrar por ingresso e, para o passo a passo da venda, como vender ingressos online.

Perguntas frequentes

A taxa de conveniência em ingressos é legal?
Sim, desde que remunere um serviço efetivamente prestado, não seja cobrada em duplicidade e seja informada de forma clara, com o preço total, desde o primeiro contato com a oferta (Decreto nº 13.108/2026, arts. 4º, 6º e 7º).
Quando a taxa é abusiva?
Quando é cobrada em duplicidade, quando não corresponde a um serviço prestado e discriminado, quando aparece só no fim da compra ou quando dificulta o acesso à meia-entrada.
O que o STJ decidiu sobre a taxa de conveniência?
Em 2020, no julgamento de embargos de declaração no REsp 1.737.428/RS, o STJ considerou válida a cobrança desde que o consumidor seja informado previamente do preço total, com o valor da taxa destacado.
Quanto é a taxa de serviço na SuperTixs?
10% sobre o valor do ingresso, com mínimo de R$ 3,50 por ingresso pago. Ingressos gratuitos não têm taxa. O produtor escolhe se o comprador paga a taxa ou se o evento a absorve.

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